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Perícias Médicas
04
Perícia Cinesiológica-funcional
02
Perícia Contábil
05
Gestão em Ergonomia
03
Perícia Ergonomica
06
Análise Ergonômica do Trabalho (NR-17)
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PERÍCIAS

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A FB Saúde Ocupacional

é uma empresa especializada em perícias médicas trabalhistas, com foco na qualidade do serviço oferecido para empresas, indústrias e escritórios de advocacia. Entendemos que nossa razão de existir é apoiar nossos clientes desde o início do rito processual trabalhista até a conclusão do processo onde pleiteia-se doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho. Oferecemos todo o serviço de assistência técnica pericial com o objetivo de fornecer subsídios científicos para assessorar os advogados na defesa de seus clientes.
Nossos serviços são baseados em evidências científicas
Atuamos em diferentes tipos de perícias trabalhistas

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    Somos uma empresa especializada em perícias médicas trabalhistas para empresas, indústrias e escritórios de advocacia

    Perícias médicas, ergonômicas e cinesiológica funcional

    FAQ

    Perguntas Frequentes

    Conte com uma empresa especializada em perícias médicas trabalhistas, com foco na qualidade do serviço oferecido para empresas, indústrias e escritórios de advocacia.

    O nome “Perícia Médica” é um termo utilizado por Juízes e advogados para denominar a perícia que ocorre em processos onde pleiteia-se danos decorrentes de doenças supostamente ocupacionais ou acidentes de trabalho. Convencionou-se o nome “Perícia Médica” para facilitar o entendimento, mesmo este termo não estando presente no Código de Processo Civil Brasileiro. Tal atividade é prevista pela Resolução n.2.183/2018 do Conselho Federal de Medicina.

    A Perícia Ergonômica pode ser requerida pelo Magistrado para a avaliação do ambiente de trabalho do reclamante (aquele que processa a empresa), para análise de eventuais riscos psico-fisiológicos que podem estar associados as alegadas doenças ocupacionais. Tal perícia deve ocorrer obrigatoriamente na sede da empresa, para que os fatores ergonômicos sejam corretamente avaliados.

    A Perícia Cinesiológica Funcional pode ser requerida pelo Magistrado para avaliar de forma detalhada a eventual exposição do reclamante a riscos ergonômicos em seu ambiente de trabalho e que possam ter correlação com a doença alegada. Ainda, a Perícia Cinesiológica Funcional avalia a eventual perda de capacidade funcional e laborativa sob a ótica da Classificação Internacional de Incapacidade e Funcionalidade (CIF). Tal perícia é realizada por um profissional fisioterapeuta qualificado e especialista no assunto em questão, segundo a resolução do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) n. 466, de 20 de maio de 2016.

    Na área judicial a Perícia Contábil Trabalhista tem atuação na justiça do trabalho, sendo uma auxiliar dos juízes e das partes interessadas, apurando os fatos e oferecendo provas técnicas, cientificas e teóricas para apoiar na resolução de causas trabalhistas. Devido ao número de reclamações trabalhista, que envolve questões patrimoniais, a Perícia Contábil Trabalhista tornou-se uma área de importância para o profissional contábil. Este serviço e de suma importância para advogados para que os cálculos de eventuais indenizações trabalhistas sejam feitos de forma justa, evitando gastos desnecessários decorrentes eventuais de erros de cálculos.

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