Perícia cinesiológica – funcional

Nos últimos anos os magistrados de diferentes Tribunais do país tem requisitado perícias cinesiológicas funcionais, feitas por fisioterapeutas, com o objetivo de avaliar de forma objetiva e minuciosa a eventual correlação entre o trabalho e sobrecarga do sistema músculo-esquelético,. Tal sobrecarga pode levar a lesões, como a LER (lesão por esforço repetitivo) e/ou DORT (distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho), o que poderá dar ensejo a pedidos de indenizações de natureza material, moral ou mesmo estética juntamente à Justiça do Trabalho.

  A perícia realizada por fisioterapeuta especialista é prevista pela resolução 466 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia ocupacional, dispondo sobre as boas práticas na perícia fisioterapêutica e cinesiológica funcional. A perícia cinesiológica funcional surgiu para a Justiça do Trabalho com a necessidade de se realizar uma avaliação pericial mais criteriosa, para minimizar erros e principalmente elucidar questões primordiais nas perícias, relacionadas a fatores ergonômicos que podem ou não caracterizar o nexo entre doença e trabalho. Da mesma forma, a quantificação da capacidade funcional do reclamante pelos métodos preconizados pela Classificação Internacional de Incapacidade e Funcionalidade (CIF) permite demonstrar de forma objetiva a inexistência de incapacidade por parte do reclamante, ou até mesmo uma eventual baixa incapacidade, levando a importante redução de custos trabalhistas para indústrias e empresas.

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