Perícia contábil

Perícia contábil judicial

A perícia contábil judicial é requisitada por um juiz em situação de litígio, considerando que exista um processo judicial em andamento, é realizada a conferência de dados, de forma isenta, além da coleta de evidências e análise das provas apresentadas.
O trabalho é realizado por um contador que não possua relação com as partes envolvidas no processo.
O resultado do trabalho auxilia o juiz a tomar as decisões necessárias diante do processo inicial.

Perícia contábil extrajudicial

A perícia contábil extrajudicial não é solicitada por um juiz. A própria empresa ou pessoa física opta por ir atrás de determinadas respostas a respeito das situações contábeis desejadas. É válido ressaltar que, mesmo que ela reúna provas sobre processos judiciais, o processo segue sendo extrajudicial.

O que é o laudo pericial contábil?

O laudo pericial contábil é o resultado do trabalho realizado. Ele serve para dar suporte técnico às tomadas de decisão que geraram a perícia. Este documento precisa ser objetivo, conciso, argumentativo e claro — muito claro.
Conforme a Resolução CFC nº 1041/05, todo laudo pericial precisa conter informações básicas em sua estrutura. Elas são:
•    Identificação do processo;
•    Síntese do objeto da perícia;
•    Metodologia adotada para os trabalhos periciais;
•    Identificação das diligências realizadas;
•    Transcrição dos quesitos;
•    Respostas aos quesitos;
•    Conclusão;
•    Rubrica e assinatura do perito contador;
•    Identificação da categoria profissional do perito contador;
•    Número de registro do perito contador no Conselho Regional de Contabilidade.
Mesmo que essas características sejam obrigatórias, não existe um modelo pré-determinado para a confecção de um laudo pericial. Cada perito possui o seu próprio padrão. O que importa é cumprir as exigências anteriores e fornecer informações facilmente compreendidas pelo juiz.

Quem é o perito contábil?
Todos os procedimentos que compõem a realização de uma perícia contábil  precisam ser conduzidos por um perito contábil. Esse profissional precisa ser graduado em Ciências Contábeis e estar registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
Há quem diga que esse profissional é o ‘homem de confiança do juiz’: uma espécie de braço direito da lei. Sempre que houver alguma dúvida, o perito será acionado.

Etapas da perícia contábil
A perícia contábil é realizada através de oito etapas: o exame, a vistoria, a indagação, a investigação, o arbitramento, a mensuração, a avaliação e a certificação.
•    Exame:  na  primeira etapa, são analisados todos os livros, registros de transações e documentos do seu negócio;
•    Vistoria: por meio desse processo, são verificados e constatados fatos, situações ou coisas, de forma circunstancial;
•    Indagação: é o momento em que se buscam mais informações com pessoas relacionadas àquilo que foi encontrado;
•    Investigação: tem por objetivo pesquisar informações para trazer ao laudo pericial tudo aquilo que estiver oculto ou equivocado;
•    Arbitramento: determina os valores ou a solução das controvérsias. Isso ocorre por meio de critério técnico-científico.
•    Mensuração: nesta etapa são qualificados e quantificados fisicamente todas as coisas, bens, direitos e obrigações relacionados ao objeto da perícia;
•    Avaliação: estabelece o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas;
•    Certificação: atesta a informação registrada no laudo pericial contábil.

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