A Resolução 2.149 do Conselho Federal de Medicina define a especialidade de perícia médica, definindo a atuação do médico especialista e as boas práticas de atuação dentro da área pericial trabalhista. O papel do médico assistente técnico é avaliar todas as condições ambientais do trabalho do reclamante, assim como avaliar todo seu histórico de saúde, analisando individualmente cada caso. Dessa forma é possível descrever com precisão fatores que não são relacionados ao trabalho e que podem participar no surgimento de eventuais doenças que, nestes casos, evidenciam-se não-ocupacionais. Além disso, a análise minuciosa de cada caso permite ao médico assistente técnico demonstrar com fatos a inexistência de nexo ou até mesmo da doença alegada reduzindo de forma importante os custos com eventuais indenizações.
A avaliação dos mais diversos fatores etiológicos são feitas pelo médico assistente técnico, como fatores ergonômicos, psico-cognitivos, químicos, físicos e biológicos. Dessa forma é possível argumentar de forma individualizada e minuciosa a doença alegada pelo reclamante, permitindo que o advogado defenda seus clientes com dados concretos, científicos e verídicos.